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EDUCAÇÃO
Governo paga licença-prêmio a servidores

Data da notícia: 2023-09-01 09:30:18
Foto: Assessoria
O governador Marcos Rocha afirmou que o pagamento é a prova que o estado avança no quesito da gestão pública

O governo de Rondônia informou que pagou, no período de janeiro a agosto de 2023, o montante de R$ 25 milhões, referentes a licença-prêmio em pecúnia de professores e técnicos educacionais ativos e inativos da Secretaria Estadual da Educação (Seduc). Ao todo, 953 servidores foram beneficiados. O governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), afirmou que o “pagamento é a prova de que o estado tem avançado no quesito gestão pública. Esse esforço conjunto beneficia a comunidade, valoriza os servidores e garante a circulação de renda para manter a economia em movimento”, frisou.

Segundo a servidora Francisca Albuquerque, beneficiada com o pagamento da licença, o recurso chegou em boa hora. “Agradeço ao governo pelo pagamento desse direito de todo servidor público. Essa pecúnia, vai me permitir sonhar mais alto, fazer planos e pagar contas”, ressaltou. O benefício está previsto na Lei 68/92 que prevê que, após cada quinquênio (cinco anos) ininterrupto de efetivo serviço prestado ao estado de Rondônia, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração integral do cargo e função que exercia.

De acordo com o artigo 4º da referida lei, sempre que o servidor da ativa completar dois ou mais períodos de licença prêmios não gozados poderá optar pela conversão de um dos períodos em pecúnia. Segundo Walneya Costa, gerente de Recursos Humanos da Seduc, a meta é efetuar o pagamento do valor mínimo de R$ 600 mil mensais, previsto no acordo sindical firmado entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Seduc e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero).

O benefício está previsto na Lei 68/92 que prevê que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao estado de Rondônia, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração integral do cargo e função que exercia. De acordo com o artigo 4º da referida Lei, sempre que o servidor na ativa completar dois ou mais períodos de licença-prêmio não gozados poderá optar pela conversão de um dos períodos em pecúnia.

Fonte: Secom






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